Questão FC322542
Sobre as regras da administração indireta, analise os itens abaixo: I. A ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situ
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2024
Sobre as regras da administração indireta, analise os itens abaixo:
I. A ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação.
II. A é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
III. A ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central.
Assinale a alternativa que preenche as lacunas, respectivamente:
- I. desconcentração; II. descentralização; III. descentralização administrativa;
- I. descentralização política; II. descentralização; III. descentralização administrativa;
- I. descentralização administrativa; II. desconcentração; III. descentralização administrativa;
- I. descentralização administrativa; II. desconcentração; III. desconcentração política;
- I. descentralização administrativa; II. desconcentração administrativa; III. desconcentração administrativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Descentralização política: ocorre quando o ente descentralizado exerce competências próprias, com autonomia político-constitucional, que não decorrem do poder central. É o caso, por exemplo, dos Estados‑membros e dos municípios, que têm personalidade e legitimidade próprias.
Descentralização: termo geral que designa a distribuição de competências de uma pessoa pública para outra, seja física ou jurídica. Engloba modalidades diversas (política e administrativa) e indica a transferência de poderes ou serviços.
Descentralização administrativa: dá‑se quando as atribuições exercidas pelos entes descentralizados só existem por força da delegação ou outorga do poder central; não têm origem direta na Constituição, mas dependem juridicamente do ente que as conferiu (ex.: autarquias e fundações públicas criadas por lei).
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