Questão FC322620
São atributos dos atos administrativos:
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2024
São atributos dos atos administrativos:
- presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade;
- normativos, ordinários, negociais, enunciativos, punitivos;
- competência, forma, finalidade, motivo, objeto;
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência;
- legalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Presunção de legitimidade e veracidade: significa que o ato administrativo é considerado válido e seus efeitos produzem-se até que se prove o contrário. Isso confere segurança jurídica nas relações com terceiros e nos registros administrativos, sendo, porém, relativa — admite controle judicial e anulação quando comprovada ilegalidade.
Imperatividade: o poder público pode impor obrigações e limitações aos administrados sem sua concordância, por força do interesse público (ex.: multas, interdições). Essa imposição decorre do caráter soberano da Administração.
Autoexecutoriedade: a Administração pode executar diretamente seus atos, sem esperar decisão judicial, quando a lei autoriza e for necessário para resguardar o interesse público (ex.: remoção de prédio perigoso), observando limites de legalidade e proporcionalidade.
Tipicidade: o ato deve corresponder a previsão legal concreta quanto à sua forma e conteúdo; impede atuações arbitrárias, vinculando a atuação administrativa ao que a lei autoriza.
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