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Questão FC322653

Para qualificar a mera nomeação ou indicação política por parte de um Prefeito como ato de improbidade administrativa se requer a:

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

IBADE · 2024

Para qualificar a mera nomeação ou indicação política por parte de um Prefeito como ato de improbidade administrativa se requer a:

  1. aferição de imprudência com finalidade ilícita por parte do Prefeito.
  2. aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do Prefeito.
  3. aferição de imperícia com finalidade ilícita por parte do Prefeito.
  4. aferição de imprudência sem finalidade ilícita por parte do Prefeito.
  5. aferição de dolo sem finalidade ilícita por parte do Prefeito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Dolo com finalidade ilícita significa que, para configurar improbidade na nomeação/indicação política, é preciso demonstrar que o Prefeito agiu com intenção deliberada de alcançar um fim proibido pela lei — por exemplo, beneficiar indevidamente alguém, fraudar concurso, obter vantagem privada ou burlar princípios da administração.

Não basta a mera afinidade política ou preferência: exige-se prova do elemento subjetivo, isto é, ato praticado com consciência e propósito ilícito. Essa intenção pode ser inferida por indícios como padrões repetidos, comunicações, decisões contrárias à lei ou vantagens concretas obtidas.

Assim, a responsabilização por improbidade dependerá da demonstração do dolo finalístico, não apenas de erro ou impropriedade administrativa.

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