Questão FC322653
Para qualificar a mera nomeação ou indicação política por parte de um Prefeito como ato de improbidade administrativa se requer a:
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2024
Para qualificar a mera nomeação ou indicação política por parte de um Prefeito como ato de improbidade administrativa se requer a:
- aferição de imprudência com finalidade ilícita por parte do Prefeito.
- aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do Prefeito.
- aferição de imperícia com finalidade ilícita por parte do Prefeito.
- aferição de imprudência sem finalidade ilícita por parte do Prefeito.
- aferição de dolo sem finalidade ilícita por parte do Prefeito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dolo com finalidade ilícita significa que, para configurar improbidade na nomeação/indicação política, é preciso demonstrar que o Prefeito agiu com intenção deliberada de alcançar um fim proibido pela lei — por exemplo, beneficiar indevidamente alguém, fraudar concurso, obter vantagem privada ou burlar princípios da administração.
Não basta a mera afinidade política ou preferência: exige-se prova do elemento subjetivo, isto é, ato praticado com consciência e propósito ilícito. Essa intenção pode ser inferida por indícios como padrões repetidos, comunicações, decisões contrárias à lei ou vantagens concretas obtidas.
Assim, a responsabilização por improbidade dependerá da demonstração do dolo finalístico, não apenas de erro ou impropriedade administrativa.
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