Questão FC322655
O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, define os atos administrativos que causam lesão ao erário: qualquer ação ou omissão dolosa, conduta pelo
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
IBADE · 2024
O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, define os atos administrativos que causam lesão ao erário: qualquer ação ou omissão dolosa, conduta pelo agente público, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da referida lei. Sobre o tema, assinale quais atos são passíveis de configurar improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
- Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
- Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
- Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
- Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais ou regulamentares pode configurar improbidade por causar prejuízo ao erário.
Isso se encaixa no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 porque a conduta — ação administrativa irregular — pode gerar perda patrimonial ou reduzir receitas públicas (isenções, renúncias, subsídios não previstas ou sem procedimento).
Para ser improbidade exige-se o elemento subjetivo: dolo (intenção de praticar o ato) ou consciência da irregularidade, além da prova efetiva do prejuízo e do nexo causal entre a irregularidade e a lesão ao patrimônio público.
As formalidades incluem requisitos legais, atos autorizativos, processos decisórios, pareceres e publicação. Sua ausência pode caracterizar ilícito quando resultar comprovadamente em dano ao erário.
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