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Questão FC322670

O artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, define os atos administrativos que importam enriquecimento ilícito a prática, pelo agente público, de ato

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

IBADE · 2024

O artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, define os atos administrativos que importam enriquecimento ilícito a prática, pelo agente público, de ato doloso, de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º da referida lei. Sobre o tema, assinale quais atos são passíveis de configurar improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:

  1. realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  2. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
  3. conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  4. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  5. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Receber, para si ou para outrem, qualquer vantagem econômica configura o núcleo do ilícito: trata‑se de apropriação de benefício patrimonial decorrente do cargo.

É exigido o elemento subjetivo doloso: o agente deve ter a intenção de obter a vantagem, sabendo que ela decorre de sua posição funcional.

O vínculo entre vantagem e função é essencial: a vantagem deve provir de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão do agente público no exercício do cargo.

A norma abrange vantagens diretas ou indiretas e modalidades diversas (comissão, percentagem, gratificação, presente), bem como benefícios destinados a terceiros.

Do ponto de vista prático, caracteriza improbidade que importa enriquecimento ilícito a conduta que combine esses elementos — vantagem patrimonial, nexo funcional e dolo — sujeitando o agente às sanções previstas na lei.

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