Questão FC331453
“Não são poucas nem simples as interpretações dadas ao princípio da moralidade, insculpido na Constituição da República de 1988 como um princípio geral de direito administrativo. A
Regime Jurídico Administrativo
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
“Não são poucas nem simples as interpretações dadas ao princípio da moralidade, insculpido na Constituição da República de 1988 como um princípio geral de direito administrativo. As dificuldades interpretativas que circundam o tema decorrem, primariamente, da abertura semântica dos vocábulos envolvidos na expressão e, ainda, da ausência de vínculos juspositivos evidentes entre o princípio geral e seus mecanismos de densificação” (MARRARA, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.
- Não é possível a concretização do princípio da moralidade no Brasil sem lei que o regulamente.
- Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.
- Moralidade administrativa é um princípio expresso da Administração Pública na Constituição brasileira, ainda que não esteja previsto em outros diplomas legais infraconstitucionais que tratam da matéria.
- Moralidade administrativa não é um conceito jurídico, e sim um valor prático, que varia conforme a aspectos subjetivos do intérprete.
- Moralidade administrativa é o princípio constitucional de maior hierarquia no sistema constitucional vigente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Moralidade administrativa e probidade convivem como facetas do mesmo dever ético-jurídico: a administração deve agir com honestidade, lealdade e boa-fé, condicionando a legitimidade dos atos públicos.
Probidade traduz-se na obrigação de integridade dos agentes públicos; sua violação pode ensejar sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa), além de consequências civis e penais.
Os particulares em colaboração com o Estado (contratados, concessionários, organizações sociais, parcerias) também ficam vinculados a esse dever quando a relação os submete ao interesse público, devendo observar os princípios administrativos.
Assim, apesar das dificuldades de interpretação do conceito, há conexão normativa e prática clara entre moralidade e probidade, que sustenta mecanismos de controle e responsabilização.
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