Questão FC331469
“O direito à ampla defesa toca na licitude e moralidade dos meios de prova. Para Cordeiro, deve ser afastada do processo a ideia de que este tem por finalidade a verdade a qualquer
Regime Jurídico Administrativo
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
“O direito à ampla defesa toca na licitude e moralidade dos meios de prova. Para Cordeiro, deve ser afastada do processo a ideia de que este tem por finalidade a verdade a qualquer preço. Essa afirmação conduz à possibilidade de tortura. O contraditório constitui medida útil, do ponto de vista técnico e moral, como único modo de garantir ao imputado uma defesa efetiva” (BACELLAR FILHO, 2013). Sobre o tema levantado pelo autor, assinale a alternativa correta segundo o sistema jurídico brasileiro atual.
- O raciocínio acima conduz à interpretação de que são inadmitidas as provas ilícitas no processo administrativo disciplinar por razões também morais, para além da questão da legalidade formal.
- O texto citado está desatualizado, considerando a atual jurisprudência brasileira predominante, que permite a consideração de provas ilícitas no processo administrativo, desde que exista uma formal solicitação de desculpas realizada pela autoridade respectiva a posteriori.
- As provas não podem ser consideradas ilícitas se forem indispensáveis à verificação pragmática da verdade material, e desde que sejam submetidas ao contraditório, exceto para o caso da tortura.
- A mera inversão do ônus da prova, no processo administrativo disciplinar, não implica afetação ao princípio da presunção de inocência, podendo ser realizada em caso de ser caracterizado o dolo do agente.
- O processo administrativo disciplinar, pela sua própria natureza, não admite a possibilidade de medidas cautelares, seja por razões de interesse público, seja por razões de ampla defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa destaca corretamente que, no processo administrativo disciplinar, as provas ilícitas são inadmissíveis não apenas por ilegalidade formal, mas também por razões de moralidade administrativa e proteção de direitos fundamentais.
A Constituição (Art. 5º, LVI) veda o uso de provas obtidas por meios ilícitos; assim, a Administração não pode justificar a busca da "verdade a qualquer preço" quando isto atropela normas e princípios éticos.
Além disso, o contraditório e a ampla defesa são instrumentos que asseguram uma defesa efetiva e impedem práticas abusivas.
Por fim, provas ilícitas devem ser excluídas do processo e podem contaminar toda a instrução (teoria dos frutos da árvore envenenada), reforçando a necessidade de limites formais e morais na apuração disciplinar.
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