Questão FC331474
Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar:
Atos Administrativos
NC UFPR (FUNPAR) · 2018
Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar:
- Ato administrativo é uma manifestação de vontade à qual o direito vincula efeitos. Esses efeitos podem ser diversos e variados. Tanto podem coincidir com a vontade do sujeito como ser desvinculados de seu intento.
- Ato administrativo é uma manifestação de vontade, no sentido de que exterioriza a vontade de um sujeito dirigida a um fim. Isso significa a existência de dois aspectos inconfundíveis na vontade: exteriorização física e aspecto interno, volitivo, que é a causa da ação ou omissão.
- Ato administrativo não é uma declaração, se a expressão for utilizada para indicar simplesmente uma alteração no universo dos fatos. Não há ato administrativo quando se passa um mero evento físico.
- Ato administrativo não é reconhecido como tal se produzir efeito no âmbito do direito administrativo porém praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada.
- Ato administrativo nem sempre é produzido no exercício da função administrativa. Um exemplo de ato administrativo é a formulação de proposta numa licitação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma que o ato administrativo não precisa ser produzido no exercício da função administrativa e exemplifica com a proposta em licitação. Isso está incorreto.
O elemento definidor do ato administrativo é a manifestação de vontade de sujeito que atua no exercício de função administrativa, ou seja, praticando atribuições públicas que vinculam efeitos jurídicos. Sem esse vínculo funcional, a mera produção de efeitos no âmbito administrativo não transforma o ato em administrativo.
Assim, a proposta apresentada por um licitante é ato de um particular na sua autonomia privada; embora tenha repercussão administrativa, não resulta do exercício de função administrativa e, portanto, não constitui ato administrativo.
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