Questão FC331499
O ato administrativo é uma “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, m
Atos Administrativos
NC UFPR (FUNPAR) · 2020
O ato administrativo é uma “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 2019.)
A respeito de atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- O controle dos atos administrativos é realizado pelo Poder Judiciário e não pela Administração Pública, haja vista a inexistência da autotutela administrativa no ordenamento jurídico brasileiro.
- Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle jurisdicional, haja vista que a Constituição proíbe a lei de excluir da apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito privado.
- O ato administrativo é sempre declaratório e nunca constitutivo, possuindo efeito sempre ex nunc.
- Não é possível excluir do conceito de ato administrativo os atos materiais da Administração que decorrem diretamente da Constituição, estando em hierarquia acima da lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Controle jurisdicional: a Constituição, em especial o art. 5º, XXXV, CF/88, veda que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, razão pela qual todos os atos administrativos podem ser submetidos ao exame judicial.
Isso alcança tanto atos praticados por agentes estatais quanto por quem exerça função pública por delegação (ex.: concessionárias), pois o risco de lesão a direito justifica a intervenção do Judiciário.
Ressalte-se que o controle judicial incide sobre a legalidade e sobre vícios como excesso de poder, desvio de finalidade e violação de direitos; contudo, o Judiciário costuma respeitar a esfera de discricionariedade administrativa, não substituindo apreciação técnica do mérito, salvo abuso.
Assim, a sujeição dos atos administrativos ao crivo judicial é garantia de proteção de direitos e de observância do Estado de Direito.
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