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Questão FC331528

Sobre a organização da Administração Pública brasileira, é correto afirmar:

Organização Administrativa

NC UFPR (FUNPAR) · 2015

Sobre a organização da Administração Pública brasileira, é correto afirmar:

  1. De acordo com a Constituição Federal, as autarquias e fundações somente podem ser criadas por lei específica. As empresas públicas e sociedades de economia mista, a seu turno, precisam de autorização legislativa que permita a sua instituição posterior pelo chefe do Poder Executivo.
  2. Uma vez instituídas, em virtude da sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão criar subsidiárias e participar no capital de empresas privadas, independentemente de autorização legislativa.
  3. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o qual terá duração correspondente à vigência da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral se submetem, no âmbito federal, ao teto remuneratório que consiste no subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  5. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, salvo se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, uma vez que, nessas hipóteses, farão jus à imunidade tributária recíproca.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra constitucional estabelece que empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio sujeitam‑se, no âmbito federal, ao teto remuneratório correspondente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, isso significa que a soma de remunerações, proventos, pensões e vantagens desses agentes não pode ultrapassar esse limite constitucional, sob pena de ofensa ao art. 37, XI, aplicado às estatais pelo §9º. A regra inclui as subsidiárias quando usufruem desses recursos públicos.

O objetivo é uniformizar limites remuneratórios e evitar que entidades controladas pelo poder público, ao receberem verbas para pessoal ou custeio, paguem valores superiores aos permitidos aos agentes públicos descritos na Constituição.

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