Questão FC331532
A sociedade de economia mista:
Organização Administrativa
NC UFPR (FUNPAR) · 2006
A sociedade de economia mista:
- possui a totalidade de seu capital controlado pela Administração Pública.
- não é detentora de personalidade jurídica.
- é pessoa jurídica de direito público.
- é pessoa jurídica de direito privado.
- pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, dependendo de quem é o detentor da maioria das suas ações.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sociedade de economia mista é, por definição legal, pessoa jurídica de direito privado, conforme o art. 4º da Lei nº 13.303/2016.
Isso significa que, embora criada por lei e controlada majoritariamente por entes públicos, ela adota a estrutura e o regime do direito privado — geralmente sob a forma de sociedade anônima — com personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia patrimonial.
Na prática, sujeita-se às normas empresariais (ex.: Lei das S.A.) e ao direito civil/comercial, mas também observa regras específicas de governança, transparência e responsabilidade do acionista controlador em razão do interesse público que justificou sua constituição.
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