Questão FC331541
A respeito das modalidades de organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.
Organização Administrativa
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
A respeito das modalidades de organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.
- As formas de descentralização administrativa não cabem aos regimes orgânicos municipais, tendo em vista os ditames fixados a partir da Constituição Federal de 1988.
- A descentralização administrativa por serviços, também denominada por descentralização funcional ou técnica, ocorre pela criação de autarquias, fundações e empresas públicas. As sociedades de economia mista encontram-se fora desse modelo, tendo em vista serem parcialmente compostas por recursos oriundos da iniciativa privada.
- A entidade descentralizada possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, capacidade de autoadministração, motivo pelo qual não se sujeita a nenhuma forma de controle ou tutela por parte do ente instituidor.
- Descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
- A descentralização por colaboração é a figura em que a Administração Pública cria, por lei, pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviço público, eximindo-se, todavia, do controle das condições de execução do respectivo serviço público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Descentralização é a transferência do exercício de atribuições para outra pessoa — distinta da pessoa política central — dotada de personalidade jurídica própria. Essa técnica cria órgãos autônomos (por exemplo, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas) que passam a executar atividades que antes eram desempenhadas pela Administração central.
Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. São repartições, diretorias ou unidades regionais sem personalidade distinta; trata‑se de uma solução interna corporis, para organizar melhor a atuação administrativa.
Na prática, a diferença essencial é que a descentralização envolve criação de novo sujeito de Direito público/privado para exercer função estatal, enquanto a desconcentração apenas cria diferentes órgãos ou unidades que continuam vinculados à mesma pessoa jurídica. Ambas técnicas podem coexistir.
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