Questão FC331558
Considere o trecho a seguir: Da imersão acima empreendida nas diversas teorias acerca da responsabilidade civil do Estado, notadamente aquelas desenvolvidas na França, pôde-se infe
Responsabilidade Civil do Estado
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Considere o trecho a seguir:
Da imersão acima empreendida nas diversas teorias acerca da responsabilidade civil do Estado, notadamente aquelas desenvolvidas na França, pôde-se inferir que no ordenamento jurídico brasileiro o Estado encontra-se submetido a uma sistemática homogênea de responsabilização decorrente de comportamento ineficiente, seja comissivo (mau funcionamento) ou omissivo (funcionamento tardio): a responsabilidade objetiva.
(GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder.
Responsabilidade civil do Estado, faute du servisse e o princípio constitucional da eficiência administrativa. In: GUERRA, Alexandre D. de Mello et al. (Coords.). Responsabilidade civil do Estado: desafios contemporâneos. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 117.)
Conforme a doutrina nacional, o sistema jurídico brasileiro e a perspectiva dos autores, é correto afirmar:
- Em qualquer caso, os autores defendem a responsabilidade objetiva, ou seja, tanto em casos comissivos quanto omissivos (o que é algo controvertido, pois parte da doutrina brasileira afirma a responsabilidade subjetiva no caso dos atos omissivos).
- Deve ser aplicada a responsabilidade objetiva como regra geral, mas somente no caso das pessoas jurídicas de direito público.
- A doutrina francesa é uma fonte importante para a o Direito brasileiro na matéria responsabilidade civil do Estado (haja vista, inclusive, ter inspirado a atual Lei Geral de Responsabilidade Extracontratual Estatal do Brasil).
- Não é possível extrair do texto uma posição definitiva dos autores quanto à possibilidade ou não de aplicação da responsabilidade subjetiva como fundamento da pretensão indenizatória contra o Estado no Brasil.
- Deve ser defendida a responsabilidade objetiva do Estado no Brasil (em que pese a Constituição Federal de 1988 não tratar desta matéria, atribuindo-a à legislação ordinária).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os autores (Gabardo e Hachem) defendem a responsabilidade objetiva do Estado tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, isto é, a obrigação de reparar o dano independe da demonstração de culpa do agente público.
Essa posição sustenta-se na ideia de uma sistemática homogênea de responsabilização inspirada na doutrina francesa e voltada à proteção das vítimas e à efetividade do serviço público; aplica-se a lógica do risco administrativo também aos casos de omissão.
Contudo, trata‑se de tese controvertida: parcela significativa da doutrina e da jurisprudência ainda admite, para atos omissivos, exigência de prova da culpa, o que mantém o debate aberto quanto à extensão da responsabilidade objetiva.
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