Questão FC331564
“De pronto é preciso reafirmar que o serviço público nada mais é do que uma atividade econômica em sentido estrito que teve o seu regime jurídico alterado, mediante uma ação impera
Serviços Públicos
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
“De pronto é preciso reafirmar que o serviço público nada mais é do que uma atividade econômica em sentido estrito que teve o seu regime jurídico alterado, mediante uma ação imperativa do Estado ao torná-lo típico” (GABARDO, 2009). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- Não existe distinção entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito.
- Os serviços públicos, ainda que sejam atividades econômicas do ponto de vista material, acabam adquirindo regime jurídico distinto mediante a ação imperativa do Estado.
- As atividades econômicas em sentido estrito também são atividades típicas do Estado, ainda que não sejam elevadas a um regime especial.
- A tipicidade dos serviços públicos não implica um dever estatal de prestação, seja direta ou indireta.
- O regime jurídico aplicável aos serviços públicos depende de imposição estatal por lei complementar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação está correta: embora, em termos materiais, muitos serviços públicos sejam atividades econômicas, a intervenção estatal os torna juridicamente especiais.
Essa tipicidade decorre da ação imperativa do Estado, que impõe um regime jurídico caracterizado por prerrogativas (ex.: poder de polícia, fiscalização) e deveres específicos (ex.: continuidade, universalidade, modicidade, eficiência).
Na prática, o Estado é o titular do serviço e pode prestar diretamente ou delegar a particulares mediante concessão ou permissão, mantendo normas de Direito Público aplicáveis à prestação.
Portanto, a materialidade econômica não afasta a especialização do regime jurídico quando o serviço é transformado, por ato estatal, em serviço público típico.
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