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Questão FC331600

A respeito do controle externo da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Controle da Administração

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

A respeito do controle externo da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

  1. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, se houver, e o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  2. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias por ano, para exame e apreciação, à disposição de qualquer contribuinte,que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  3. Aos Tribunais de Contas competem a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as nomeações para cargo de provimento em comissão.
  4. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a administração pública responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, deverá prestar contas.
  5. O controle externo da União será exercido pelo Congresso Nacional, cabendo-lhe o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, tanto da União quanto das entidades da administração federal direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é incorreta porque a Constituição reserva aos Tribunais de Contas a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração direta e indireta, incluindo fundações, mas expressamente excetua as nomeações para cargos de provimento em comissão (ver Art. 71, III, CF).

Na prática, isso significa que o Tribunal de Contas verifica a legalidade das contratações formais (concursos, contratos temporários, aposentadorias etc.), mas não pode condicionar ou recusar o registro de nomeações para cargos em comissão que decorrem da prerrogativa de livre nomeação e exoneração, por serem de natureza política e de confiança.

Portanto, a inclusão das nomeações para cargo em comissão na competência de apreciação dos TCs é incorreta.

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