Questão FC331600
A respeito do controle externo da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Controle da Administração
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
A respeito do controle externo da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, se houver, e o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias por ano, para exame e apreciação, à disposição de qualquer contribuinte,que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- Aos Tribunais de Contas competem a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as nomeações para cargo de provimento em comissão.
- Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a administração pública responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, deverá prestar contas.
- O controle externo da União será exercido pelo Congresso Nacional, cabendo-lhe o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, tanto da União quanto das entidades da administração federal direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é incorreta porque a Constituição reserva aos Tribunais de Contas a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração direta e indireta, incluindo fundações, mas expressamente excetua as nomeações para cargos de provimento em comissão (ver Art. 71, III, CF).
Na prática, isso significa que o Tribunal de Contas verifica a legalidade das contratações formais (concursos, contratos temporários, aposentadorias etc.), mas não pode condicionar ou recusar o registro de nomeações para cargos em comissão que decorrem da prerrogativa de livre nomeação e exoneração, por serem de natureza política e de confiança.
Portanto, a inclusão das nomeações para cargo em comissão na competência de apreciação dos TCs é incorreta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em