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Questão FC331604

A respeito do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.

Controle da Administração

NC UFPR (FUNPAR) · 2007

A respeito do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. O Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos, quando o administrador utilizar-se de seu poder discricionário para atingir fim diverso daquele que a lei fixou, ou seja, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviando-se da finalidade de persecução do interesse público.
  2. O exame, pelo Poder Judiciário, da legalidade do ato administrativo compreende os aspectos formal e material, neste incluindo-se os motivos e pressupostos que o determinaram.
  3. Estão excluídas de controle jurisdicional as nomeações políticas em que se exigem requisitos altamente subjetivos, como “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, devido à discricionariedade do Poder Executivo em efetivá-las, segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
  4. O controle jurisdicional se restringe ao exame da legalidade do ato administrativo, mas, por legalidade ou legitimidade, se entende não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.
  5. Segundo a teoria dos motivos determinantes, a apreciação pelo Judiciário dos motivos determinantes de um ato administrativo vinculado não caracteriza invasão do juízo discricionário do poder executivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que estariam excluídas do controle jurisdicional as nomeações políticas fundadas em requisitos subjetivos, por força da discricionariedade do Executivo. Essa assertiva é incorreta.

O Poder Judiciário não repara o mérito político da escolha, mas pode e deve controlar a legalidade do ato, verificando abuso de poder, desvio de finalidade, fraude ou violação de direitos fundamentais.

O comando constitucional (por exemplo, art. 5º, XXXV) garante que não se exclui da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito, logo, requisitos como “reputação ilibada” ou “idoneidade moral” podem ser fiscalizados quanto à sua veracidade e utilidade prática.

Em suma: a discricionariedade administrativa não importa em imunidade; há controle judicial limitado à legalidade e à prevenção de arbitrariedades.

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