Questão FC331640
Com fundamento na Lei Complementar 107/2006, considere as seguintes afirmativas: 1. O órgão gestor do regime próprio de previdência municipal poderá, se necessário, exigir, a qualq
Agentes Públicos
NC UFPR (FUNPAR) · 2018
Com fundamento na Lei Complementar 107/2006, considere as seguintes afirmativas:
1. O órgão gestor do regime próprio de previdência municipal poderá, se necessário, exigir, a qualquer tempo, do segurado, dependente ou pensionista, que complemente a sua documentação, sob pena de suspensão da fruição do benefício.
2. A perda da qualidade de beneficiário do programa de previdência de que trata a referida lei complementar dar-se-á, em relação ao segurado, por seu falecimento ou pela perda da titularidade do cargo que ocupa, mesmo na inatividade.
3. Para inscrição do menor sob tutela, na condição de dependente, o regime próprio de previdência exige, além da comprovação da relação de dependência, prevista no artigo 8º da lei complementar referida, a comprovação de residência comum com o segurado e a comprovação de que os pais biológicos não possuem renda suficiente para manutenção do menor.
4. O programa de previdência do regime próprio de Foz do Iguaçu assegura, em relação aos dependentes, os seguintes benefícios, dentre outros: salário-família, pensão por morte, pensão por ausência e auxílio-reclusão.
Assinale a alternativa correta.
- Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
- Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
- As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque as afirmativas 1, 2 e 3 refletem expressamente disposições da Lei Complementar Municipal nº 107/2006.
A afirmativa 1 procede: o Órgão Gestor pode, conforme o §6º do art. 4º, exigir a qualquer tempo que o segurado, dependente ou pensionista complemente documentos, sob pena de suspensão da fruição do benefício.
A afirmativa 2 também procede: o art. 7º, inciso I prevê que o segurado perde a qualidade de beneficiário por seu falecimento ou pela perda da titularidade do cargo, ainda que esteja na inatividade.
A afirmativa 3 está prevista no art. 8º, §4º, que exige, para inscrição do menor sob tutela como dependente, além da dependência, a comprovação de residência comum com o segurado e de que os pais biológicos não têm renda suficiente para manter o menor.
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