Questão FC331670
Agente de execução de serviços administrativos da Câmara de Vereadores do Município de Piraquara é demitido do cargo público, em processo administrativo disciplinar, sob alegação d
Agentes Públicos
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Agente de execução de serviços administrativos da Câmara de Vereadores do Município de Piraquara é demitido do cargo público, em processo administrativo disciplinar, sob alegação de que ele teria afrontado normas estatutárias, ao aceitar receber vantagem pecuniária para agilizar o andamento de um processo administrativo em favor de outro servidor. No processo penal instaurado pelas mesmas razões, o agente de execução de serviços administrativos foi absolvido em razão de ter ficado provada a inexistência da conduta típica que lhe fora atribuída. Nessa situação:
- a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual.
- a interdependência entre as esferas penal e administrativa resulta que nenhuma decisão penal absolutória possa influir na esfera administrativa, a não ser que a Administração Pública seja parte em ambos os processos.
- as instâncias penal e administrativa são incomunicáveis, porque o âmbito de repressão do ilícito penal é mais amplo que o do ilícito administrativo, daí a independência das responsabilizações.
- em nenhuma hipótese a decisão judicial surtirá efeito na relação funcional, e, em consequência, na esfera administrativa.
- haverá repercussão no âmbito da Administração somente no caso de a ação penal absolver o agente por negativa de autoria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resíduo administrativo é a hipótese em que a conduta investigada não se amolda integralmente ao tipo penal, ou ainda, existindo fatos conexos, há ilícito disciplinar diverso daquele analisado na esfera criminal.
Absolvição penal não impede automaticamente a responsabilização administrativa quando houver elementos suficientes de responsabilidade disciplinar. Isso decorre das finalidades distintas (punir administrativamente e proteger o interesse público) e de padrões de prova diversos: o processo penal exige prova além de dúvida razoável; o administrativo admite prova por maioria ou convicção da autoridade.
Assim, se restar configurado o ilícito administrativo residual — conduta distinta ou mais ampla que o tipo penal — a Administração pode aplicar sanção, mesmo após absolvição criminal, salvo quando houver declaração explícita de inexistência do fato que alcance o núcleo fático em questão.
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