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Questão FC331752

O interesse público em sentido amplo que deve prevalecer sobre o interesse privado, por consistir no interesse dos indivíduos enquanto membros da sociedade, será sempre o interesse

Processo Administrativo

NC UFPR (FUNPAR) · 2020

O interesse público em sentido amplo que deve prevalecer sobre o interesse privado, por consistir no interesse dos indivíduos enquanto membros da sociedade, será sempre o interesse juridicamente tutelado em detrimento do interesse não protegido pelo ordenamento jurídico.

 

(HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da Supremacia

do Interesse Público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.)

 

A respeito assunto, é correto afirmar que a Lei Federal de Processo Administrativo:

  1. concede à Administração Pública a prerrogativa unilateral de flexibilizar direitos fundamentais dos indivíduos em benefício da coletividade.
  2. reconhece expressamente o interesse público como um dos princípios que regem a Administração Pública.
  3. permite a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo vedação em lei, desde que fundada no interesse público.
  4. prevê expressamente a possibilidade de imposição de obrigações ou restrições em medida superior à necessária ao atendimento do interesse público ordinário.
  5. permite que sejam sanados os atos administrativos que acarretem lesão ao interesse público mediante o instituto da convalidação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 9.784/1999 — que regula o processo administrativo federal — reconhece de forma expressa o interesse público como um dos princípios que norteiam a atuação administrativa. Essa previsão consta do Art. 2º, que elenca os princípios orientadores (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência).

Na prática, isso significa que todas as decisões e atos administrativos devem ser interpretados e adotados com fundamento no atendimento do interesse coletivo, servindo de parâmetro para resolver conflitos entre interesses privados e para validar a escolha dos meios adequados ao fim público.

Assim, a lei não só menciona o interesse público, como o coloca como referência obrigatória na condução do processo administrativo.

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