Questão FC331767
A inovação da Constituição de 1988, em relação ao direito de defesa, concentra-se em dois aspectos até então intocados: se antes a titularidade era somente dos acusados de crimes,
Processo Administrativo
NC UFPR (FUNPAR) · 2020
A inovação da Constituição de 1988, em relação ao direito de defesa, concentra-se em dois aspectos até então intocados: se antes a titularidade era somente dos acusados de crimes, agora passa a ser dos litigantes e acusados em qualquer processo.
(BACELLAR FILHO, Romeu Felipe.
Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)
Considerando o assunto tratado pelo autor, assinale a alternativa correta.
- Em que pese ser um princípio constitucional explícito incidente sobre o processo administrativo em geral, a ampla defesa não é princípio expresso na Lei Federal de Processo Administrativo.
- As sanções, ao serem aplicadas por autoridade competente, não poderão ter natureza pecuniária, podendo consistir em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
- A regra expressa na Lei Federal de Processo Administrativo dispõe que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado, sendo garantido no prosseguimento do processo o direito de ampla defesa ao interessado.
- São admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, desde que em casos visando à apuração de atos de corrupção.
- A Administração Pública, a partir de 1988, passou a poder apurar a prática de atos tipificados como crime, impondo administrativamente penas que antes eram decorrência exclusiva do processo judicial penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente o disposto na Lei Federal de Processo Administrativo: o desatendimento da intimação não importa em reconhecimento da verdade dos fatos nem em renúncia a direito.
Isso significa que a ausência do administrado à intimação não autoriza a autoridade a presumir veracidade das alegações contrárias ou a considerar perdido o direito de defesa.
O parágrafo único assegura que, no prosseguimento do processo, será garantido ao interessado o direito de ampla defesa — isto é, oportunizar produção de provas, manifestação e contraditório antes de qualquer decisão.
Em suma: a regra protege o devido processo administrativo, evitando decisões surpresa e preservando a igualdade de armas entre a Administração e o administrado.
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