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Questão FC331767

A inovação da Constituição de 1988, em relação ao direito de defesa, concentra-se em dois aspectos até então intocados: se antes a titularidade era somente dos acusados de crimes,

Processo Administrativo

NC UFPR (FUNPAR) · 2020

A inovação da Constituição de 1988, em relação ao direito de defesa, concentra-se em dois aspectos até então intocados: se antes a titularidade era somente dos acusados de crimes, agora passa a ser dos litigantes e acusados em qualquer processo.

 

(BACELLAR FILHO, Romeu Felipe.

Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)

 

Considerando o assunto tratado pelo autor, assinale a alternativa correta.

  1. Em que pese ser um princípio constitucional explícito incidente sobre o processo administrativo em geral, a ampla defesa não é princípio expresso na Lei Federal de Processo Administrativo.
  2. As sanções, ao serem aplicadas por autoridade competente, não poderão ter natureza pecuniária, podendo consistir em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  3. A regra expressa na Lei Federal de Processo Administrativo dispõe que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado, sendo garantido no prosseguimento do processo o direito de ampla defesa ao interessado.
  4. São admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, desde que em casos visando à apuração de atos de corrupção.
  5. A Administração Pública, a partir de 1988, passou a poder apurar a prática de atos tipificados como crime, impondo administrativamente penas que antes eram decorrência exclusiva do processo judicial penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente o disposto na Lei Federal de Processo Administrativo: o desatendimento da intimação não importa em reconhecimento da verdade dos fatos nem em renúncia a direito.

Isso significa que a ausência do administrado à intimação não autoriza a autoridade a presumir veracidade das alegações contrárias ou a considerar perdido o direito de defesa.

O parágrafo único assegura que, no prosseguimento do processo, será garantido ao interessado o direito de ampla defesa — isto é, oportunizar produção de provas, manifestação e contraditório antes de qualquer decisão.

Em suma: a regra protege o devido processo administrativo, evitando decisões surpresa e preservando a igualdade de armas entre a Administração e o administrado.

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