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Questão FC331768

O dever de autotutela é um dos mais clássicos do regime jurídico da Administração Pública a incidir no processo administrativo. Sobre as regras gerais inerentes ao processo adminis

Processo Administrativo

NC UFPR (FUNPAR) · 2020

O dever de autotutela é um dos mais clássicos do regime jurídico da Administração Pública a incidir no processo administrativo. Sobre as regras gerais inerentes ao processo administrativo no âmbito federal, assinale a alternativa correta.

  1. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ressalvados os casos em que há interesse público predominante.
  2. Em processos administrativos que impliquem a existência de efeitos patrimoniais contínuos, não há prazo de decadência.
  3. O prazo prescricional estabelecido em lei para a convalidação de atos administrativos é de dez anos.
  4. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  5. É vedada a declaração unilateral de extinção do processo, ainda que prejudicado por fato superveniente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que a desistência ou renúncia do interessado não impede o prosseguimento do processo quando a Administração entender que o interesse público assim o exige.


Isso decorre do princípio da autotutela, que atribui à Administração o poder-dever de controlar seus atos para proteger bens públicos, legalidade e a ordem jurídica.


A desistência/renúncia é ato do interessado, normalmente formalizado por manifestação escrita, mas não retira da Administração a competência para apurar ilegalidades, salvaguardar terceiros ou defender o patrimônio público.


Logo, mesmo havendo renúncia, o processo pode continuar — para anulação, revisão ou outras medidas necessárias — observando-se sempre o contraditório, a motivação e os limites legais (Lei n.º 9.784/1999, art. 51, §2º).

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