Questão FC331775
A Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administra
Processo Administrativo
NC UFPR (FUNPAR) · 2018
A Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) O prazo para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decairá em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
( ) Essa lei determina que a interpretação da norma administrativa se dê da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
( ) Essa lei determina que compete ao interessado dar impulso ao processo administrativo que trate de seus direitos, sendo vedada a atuação de ofício de órgãos da Administração Pública nesse sentido.
( ) Essa lei determina que são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
- V – F – V – V.
- F – V – F – V.
- V – V – F – F.
- V – V – F – V.
- F – F – V – F.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sequência correta: V – V – F – F.
1º (V) — Conforme art. 54 da Lei 9.784/99, o direito da Administração de anular atos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
2º (V) — O art. 2º, parágrafo único, inciso XIII impõe que a interpretação da norma administrativa deve buscar o melhor atendimento do fim público a que se dirige, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação.
3º (F) — É falso que seja vedada atuação de ofício; o art. 2º, parágrafo único, inciso XII estabelece o princípio do impulso de ofício do processo administrativo.
4º (F) — A capacidade para o processo administrativo é dos maiores de dezoito anos, nos termos do art. 10 da Lei.
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