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Questão FC331777

Repita-se que muito antes de existir a Lei de Processo Administrativo já a doutrina e a jurisprudência adotavam a tese da possibilidade de manutenção de atos ilegais quando de sua

Processo Administrativo

NC UFPR (FUNPAR) · 2016

Repita-se que muito antes de existir a Lei de Processo Administrativo já a doutrina e a jurisprudência adotavam a tese da possibilidade de manutenção de atos ilegais quando de sua invalidação pudesse resultar dano maior do que de sua manutenção. 

 

A aplicação da tese acima descrita, da jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro, permite concluir que: 

  1. é impossível a anulação de um ato inerente ao processo licitatório.
  2. existem casos jurídicos que admitem a possibilidade de não anulação (manutenção) de um ato com vício de legalidade, considerando suas consequências jurídicas ou materiais.
  3. em casos de atos ilegais em que a revogação do ato produzir dano maior que a sua não revogação, ele deve ser mantido intacto (ou seja, não deve ser revogado).
  4. a manutenção de um ato ilegal é permitida apenas nos casos expressos previstos pela legislação.
  5. a fundamentação da doutrina e da jurisprudência para a sustentação da tese acima é o princípio da impessoalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta reconhece que, em casos excepcionais, a Administração pode optar pela manutenção de ato eivado de vício quando a sua anulação causaria prejuízo superior ao da conservação do ato.

Essa solução tem respaldo na doutrina (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e encontra amparo legal no art. 54 da Lei 9.784/99, que impõe prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé.

O fundamento é o princípio da segurança jurídica, aliado à confiança e à boa-fé dos administrados: manter o ato pode ser mais prudente quando a anulação importaria em dano coletivo ou individual desproporcional.

Trata‑se de exceção condicionada à análise do interesse público, da proporcionalidade e da ausência de má‑fé, não de regra absoluta. Esse instituto também é chamado de confirmação do ato.

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