Questão FC331781
Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, sabe-se que o devido processo legal também se aplica ao processo administrativo, sendo garantido o contraditório e a ampla
Processo Administrativo
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, sabe-se que o devido processo legal também se aplica ao processo administrativo, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa a todos os acusados. A respeito do assunto, e considerando a legislação municipal relativa à matéria, considere as seguintes afirmativas:
1. Promoverá a sindicância uma comissão ad hoc designada pela autoridade que a houver determinado e será composta de três funcionários de alta hierarquia funcional.
2. O Presidente da Comissão de sindicância, designado pelo Prefeito, será escolhido entre os integrantes da Carreira de Procurador do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal.
3. Ultimada a sindicância, seu relatório será remetido pela Comissão à autoridade que a instaurou, configurando o fato, indicando qual foi o ilícito cometido, quem foi o responsável e a pena que deve a ele ser aplicada, salvo se for o caso de absolvição.
4. A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão de processo administrativo findo, de que resultou pena disciplinar, quando se aduzam provas, fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente.
Assinale a alternativa correta.
- Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
- Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
- As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na alternativa correta (C) estão certas as afirmativas 2 e 4. Explica-se:
Presidente da Comissão: a lei municipal estabelece que o Presidente da Comissão de sindicância é designado pelo Prefeito e deve ser escolhido entre os integrantes da Carreira de Procurador do quadro permanente (art. 228, §1º). Isso garante conhecimento técnico-legal na condução dos procedimentos.
Revisão a qualquer tempo: a legislação também prevê a possibilidade de revisão de processo administrativo já transitado em julgado quando surgirem provas, fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente, sem limitação temporal (art. 252).
Ambas as previsões reforçam a proteção ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
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