Questão FC331805
O direito de greve dos servidores públicos vem recebendo novos contornos na jurisprudência das Cortes Superiores. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas: 1. Conquanto sej
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
O direito de greve dos servidores públicos vem recebendo novos contornos na jurisprudência das Cortes Superiores. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:
1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.
2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.
3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.
Assinale a alternativa correta.
- Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
- Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
- As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque apenas as afirmativas 2 e 3 refletem o entendimento consolidado das Cortes Superiores.
2. A partir da Emenda Constitucional nº 104/2019 as polícias penais passaram a integrar os órgãos de segurança pública. Pelo entendimento do STF em repercussão geral, é vedado o exercício do direito de greve a servidores que atuem diretamente na segurança pública, em razão do risco à ordem e à incolumidade públicas; assim, a greve de integrantes da polícia penal é ilícita.
3. Também firmou-se no STF que a Administração deve efetuar o desconto dos dias de paralisação decorrentes da greve, por suspender o vínculo funcional; admite‑se compensação por acordo. A única exceção é quando se demonstra que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, caso em que o desconto não se aplica.
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