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Questão FC331817

O artigo 37 da Constituição Federal nomeia os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já na lei n.º 9.784, Lei do Pro

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

NC UFPR (FUNPAR) · 2023

O artigo 37 da Constituição Federal nomeia os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já na lei n.º 9.784, Lei do Processo Administrativo Federal, o artigo 2.º, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Sobre esses princípios, assinale a alternativa correta.

  1. Segundo o princípio da legalidade, a administração pública deve fazer o que a lei permite e, nos casos não previstos em lei, fica à discrição do agente público.
  2. A razoabilidade trata do princípio aplicado ao direito administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa.
  3. O princípio da motivação permite que a administração pública coloque sob sigilo os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
  4. Eficiência é definida como: o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, sendo que a eficiência deve ser medida regularmente pelo ministério público.
  5. Publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, sendo vetado qualquer tipo de sigilo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Razoabilidade é o princípio que limita a discricionariedade administrativa, exigindo que escolhas dos gestores públicos não sejam arbitrárias ou desprovidas de fundamento. Exige congruência entre meios e fins: a decisão deve ser adequada ao objetivo público perseguido e não exceder o necessário para alcançá‑lo.

Na prática, a razoabilidade funciona como parâmetro de controle — administrativo e judicial — permitindo anular atos manifestamente irrazoáveis. Ela se articula com a exigência de motivação e com os conceitos de proporcionalidade e finalidade, pois avalia se o sacrifício imposto é compatível com o benefício público esperado.

Assim, aplicar a razoabilidade é verificar se a decisão é lógica, proporcional e orientada ao interesse público, não mero arbítrio.

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