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Questão FC333340

Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Ele r

Agentes Públicos

FGV · 2014

Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Ele realizou provas escrita e física para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil, tendo sido convocado para etapa seguinte do concurso, consistente em curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público e durante a qual o candidato não recebe remuneração. No caso em tela, de acordo com o Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho 1975, Maurício

  1. não tem direito ao afastamento do cargo de inspetor, devendo requerer sua exoneração do cargo de inspetor, ressalvada a possibilidade de requerer licença para trato de assuntos particulares, sem vencimentos.
  2. tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, utilizando a licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo, sem vencimentos.
  3. tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, utilizando a licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo, sem prejuízo da remuneração no cargo de inspetor.
  4. tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, sem receber sua remuneração no cargo de inspetor.
  5. tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, sem prejuízo de sua remuneração no cargo de inspetor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Maurício tem direito ao afastamento do cargo de Inspetor para participar do curso de formação da ACADEPOL, sem perda dos vencimentos.

O fundamento está no artigo 11, X do Decreto‑Lei nº 220/75, que considera como de efetivo exercício o afastamento do servidor para prestação de prova ou exame em concurso público, alcançando etapas imprescindíveis ao prosseguimento do certame.

Além disso, a jurisprudência do STJ reconheceu que o curso de formação da Academia integra a fase do concurso e autoriza o afastamento remunerado (Mandado de Segurança citado), por garantir a ampla acessibilidade ao cargo.

Em suma: afastamento autorizado e manutenção da remuneração no cargo efetivo durante o curso.

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