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Questão FC333369

A questão a seguir têm como base o Decreto nº 2479, Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. O Artigo 68 estabelece q

Agentes Públicos

CEPERJ · 2009

A questão a seguir têm como base o Decreto nº 2479, Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Artigo 68 estabelece que o funcionário entrará em exercício no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação de qualquer dos atos listados abaixo, exceto:

  1. remoção para outra unidade administrativa
  2. nomeação em cargo efetivo
  3. provimento em função gratificada
  4. transferência de funcionário estável
  5. aproveitamento em cargo de natureza e vencimento compatível com o do anteriormente ocupado
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 68 fixa o prazo de 30 dias para o funcionário “entrar em exercício” a partir da publicação de certos atos que implicam novo provimento ou mudança formal de situação funcional.

A remoção é exceção porque, em regra, trata-se de deslocamento do servidor dentro do mesmo cargo ou quadro, sem criar novo provimento nem nova posse: o empregado já está em exercício no mesmo cargo, apenas muda de lotação. Por isso não se aplica o prazo de 30 dias previsto pelo dispositivo.

Em contraste, atos como nomeação, reintegração, transferência, aproveitamento ou o provimento em função gratificada exigem formalidade de início de exercício, razão pela qual o prazo é previsto para esses casos.

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