Questão FC333369
A questão a seguir têm como base o Decreto nº 2479, Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. O Artigo 68 estabelece q
Agentes Públicos
CEPERJ · 2009
A questão a seguir têm como base o Decreto nº 2479, Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
O Artigo 68 estabelece que o funcionário entrará em exercício no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação de qualquer dos atos listados abaixo, exceto:
- remoção para outra unidade administrativa
- nomeação em cargo efetivo
- provimento em função gratificada
- transferência de funcionário estável
- aproveitamento em cargo de natureza e vencimento compatível com o do anteriormente ocupado
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 68 fixa o prazo de 30 dias para o funcionário “entrar em exercício” a partir da publicação de certos atos que implicam novo provimento ou mudança formal de situação funcional.
A remoção é exceção porque, em regra, trata-se de deslocamento do servidor dentro do mesmo cargo ou quadro, sem criar novo provimento nem nova posse: o empregado já está em exercício no mesmo cargo, apenas muda de lotação. Por isso não se aplica o prazo de 30 dias previsto pelo dispositivo.
Em contraste, atos como nomeação, reintegração, transferência, aproveitamento ou o provimento em função gratificada exigem formalidade de início de exercício, razão pela qual o prazo é previsto para esses casos.
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