Questão FC333383
Joana, servidora ocupante de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida. Ansiosa para conhecer seus direitos em razão de sua atual condição, Jo
Agentes Públicos
FGV · 2014
Joana, servidora ocupante de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida. Ansiosa para conhecer seus direitos em razão de sua atual condição, Joana consultou o Decreto-Lei n.º 220/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, oportunidade em que aprendeu que
- será concedida licença à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de quatro meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias.
- a licença à gestante de recém-nascidos pré-termo será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo – 37 semanas de idade gestacional – e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada.
- à servidora pública em gozo da licença maternidade e/ou aleitamento materno será concedida, imediatamente após o término das mesmas, licença prêmio a que tiver direito, independentemente de requerimento da servidora.
- a servidora afastada por motivo de licença gestante será considerada em efetivo exercício, para todos os fins, exceto para fins de promoção por merecimento.
- no concurso de remoção seguinte ao nascimento de seu filho, a servidora em licença gestante terá prioridade para se remover, de maneira que fique mais perto de sua residência constante em sua folha de assentamento funcional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa explica que, quando o recém-nascido é pré-termo, a licença à gestante não se limita ao prazo ordinário; ela é acrescida de semanas correspondentes à diferença entre a gestação a termo e a idade gestacional do bebê.
Em termos práticos, calcula-se \(37 - \text{idade gestacional do recém-nascido}\) (em semanas) e acrescenta-se esse resultado ao período da licença.
Por exemplo, se o bebê nasce com 32 semanas, acrescentam-se \(37 - 32 = 5\) semanas à licença da mãe.
Esse benefício só se aplica mediante prova da condição pré-termo, ou seja, a idade gestacional deve ser devidamente comprovada por documentação médica.
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