Questão FC333386
Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Administração, requereu o gozo de férias para o mês de janeiro do ano seguinte. Feito o requerimento, deferido pela Administração
Agentes Públicos
FGV · 2014
Roberto, servidor público, atendendo ao chamado da Administração, requereu o gozo de férias para o mês de janeiro do ano seguinte. Feito o requerimento, deferido pela Administração, apressou-se em comprar um pacote turístico, ajustando a viagem para o mês designado para as suas férias. Faltando 15 dias para o início da fruição, sua chefia lhe comunica o impedimento do gozo de férias em razão de imperiosa necessidade do serviço. Nesse caso a administração:
- não pode impedir a fruição do período de férias depois de deferido o pedido;
- pode impedir o gozo do período de férias já deferido, desde que o faça até 30 (trinta) dias antes do início do período de fruição;
- pode impedir o gozo de férias em qualquer circunstância;
- pode impedir o gozo de férias já deferidas, se demonstrada a imperiosa necessidade de serviço;
- não pode impedir o gozo de férias de servidor estável, ainda que diante de calamidade pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Administração pode impedir o gozo de férias já deferidas quando se comprovar a imperiosa necessidade de serviço.
Esse impedimento não é presumido: exige-se comprovação objetiva e comunicação expressa do chefe imediato ao órgão competente de pessoal, sob pena de o servidor perder o direito à acumulação excepcional.
Na prática, se a chefia justificar formalmente a necessidade, as férias são postergadas e ficam acumuladas; se não houver essa comunicação, o impedimento é inválido.
Importante: a compra de viagem ou preparo pessoal não cria direito absoluto ao gozo; prevalece a necessidade administrativa devidamente demonstrada.
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