Questão FC333388
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o servidor poderá gozar de trinta dias de férias que poderão ser acumuladas, diante da necessidade de se
Agentes Públicos
CEPERJ · 2014
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o servidor poderá gozar de trinta dias de férias que poderão ser acumuladas, diante da necessidade de serviço, por no máximo:
- dois períodos
- três períodos
- quatro períodos
- cinco períodos
- seis períodos
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Gabarito
A
Comentário do professor
O servidor tem direito a trinta dias consecutivos de férias por ano. Essas férias podem ser acumuladas apenas em razão de imperiosa necessidade do serviço, ou seja, quando o interesse público exige o adiamento do gozo.
O limite dessa acumulação é de dois períodos. Isso significa que, excepcionalmente, o servidor pode somar até duas frações de férias (por exemplo, de dois anos) para gozá‑las em conjunto, mas não pode acumular além desses dois períodos.
Essa regra visa preservar o direito ao descanso sem prejudicar o funcionamento da administração. A previsão legal consta, entre outros, no Decreto‑Lei nº 220/1975 (art. 18) e em regulamentação estadual correlata.
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