Questão FC333414
A questão a seguir têm por base o Decreto nº 2479, que aprova o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo de Estado do Rio de Janeiro. De acordo co
Agentes Públicos
CEPERJ · 2009
A questão a seguir têm por base o Decreto nº 2479, que aprova o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo de Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o Artigo 129, após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado ou a suas autarquias, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
O §1º, porém, estabelece que não será concedida a licença-prêmio correspondente ao quinquênio em que o funcionário/funcionária houver:
- faltado ao serviço, sem abono da falta
- gozado licença para tratamento de saúde por prazo maior que 60 dias
- gozado de licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo maior que 30 dias
- gozado de licença por motivo de afastamento do cônjuge por prazo maior que 60 dias
- gozado de licença para repouso a gestante, prorrogada, no caso de aleitamento materno
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Gabarito
A
Comentário do professor
O §1º do art. 129 disciplina as hipóteses que impedem a fruição da licença-prêmio correspondente ao qüinqüênio. Entre elas, está a situação de o servidor haver faltado ao serviço, sem abono da falta.
Isso significa que faltas consideradas não justificadas ou não reconhecidas pela autoridade competente impedem a concessão da licença-prêmio relativa ao período de cinco anos. A penalidade é específica: perde‑se o direito à licença referente ao quinquênio em que ocorrer a falta não abonada.
Importante: a licença-prêmio só é concedida a quem a requerer, desde que preenchidos os requisitos legais; a existência de faltas sem abono no quinquênio é causa automática de indeferimento para aquele período.
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