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Questão FC333420

De acordo com o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 2.479/79, o pagamento de diária é a

Agentes Públicos

CESGRANRIO · 2006

De acordo com o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 2.479/79, o pagamento de diária é assegurado:

  1. nos deslocamentos de, no mínimo, 100 km (cem quilômetros) de distância da sede.
  2. durante o período de trânsito no deslocamento do funcionário.
  3. aos servidores ocupantes de cargo efetivo e àqueles em exercício de função gratificada, excluídos os estagiários.
  4. quando o afastamento da sede exceder a 18 (dezoito) horas.
  5. quando o deslocamento do funcionário se constituir em exigência permanente do exercício do cargo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Regulamento (Decreto nº 2.479/79), a concessão de diária decorre do tempo de afastamento do servidor da sua sede. Em especial, o art. 194, III, a estabelece que será devida a diária de alimentação e pousada quando o afastamento da sede exceder a 18 (dezoito) horas.

Isso significa que, independentemente da distância percorrida, se o servidor ficar fora da sua sede por mais de 18 horas, faz jus ao pagamento que cobre alimentação e hospedagem.

Trata‑se de critério temporal: a referência é ao período efetivo de afastamento da sede, não a um requisito de pernoite exigido pelo serviço.

Portanto, sempre que o afastamento ultrapassar 18 horas, configura‑se o direito à diária prevista no disposto legal acima.

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