Questão FC333437
Maria está preocupada porque seu companheiro, o preguiçoso João, servidor ocupante de cargo efetivo estadual do Rio de Janeiro do Poder Executivo, nos últimos seis meses, já faltou
Agentes Públicos
FGV · 2014
Maria está preocupada porque seu companheiro, o preguiçoso João, servidor ocupante de cargo efetivo estadual do Rio de Janeiro do Poder Executivo, nos últimos seis meses, já faltou ao serviço quinze dias interpoladamente, porque não gosta de acordar cedo. Temendo que seu companheiro possa ser demitido, Maria procurou orientação e descobriu que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 220, de 18 de julho de 1975, é causa de demissão a ausência ao serviço, sem causa justificada, por
- vinte dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos.
- trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou dez dias consecutivos.
- trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, ou vinte dias consecutivos.
- trinta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, ou vinte dias consecutivos.
- quinze dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, ou dez dias consecutivos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente a hipótese de demissão prevista no regime disciplinar estadual: trata‑se da ausência ao serviço, sem justificativa, por vinte dias, interpoladamente, no período de doze meses, ou por dez dias consecutivos.
Isso significa que se o servidor acumular faltas não justificadas que, somadas ao longo de 12 meses, atinjam 20 dias, configura‑se a infração que autoriza a pena de demissão; também basta que haja falta ininterrupta de 10 dias para o mesmo efeito.
A contagem considera dias úteis de exercício e exige apuração administrativa prévia, com direito à defesa.
Portanto, no caso descrito, as 15 faltas interpoladas em seis meses não alcançam o limiar de vinte dias necessários para a demissão.
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