Questão FC333449
O Decreto Lei n. 220/75 prevê diversos tipos de condutas passíveis da aplicação de pena disciplinar de demissão pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. As alternativas a
Agentes Públicos
FGV · 2013
O Decreto Lei n. 220/75 prevê diversos tipos de condutas passíveis da aplicação de pena disciplinar de demissão pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
As alternativas a seguir apresentam comportamentos passíveis de demissão, segundo o mencionado Decreto, à exceção de uma. Assinale‐a.
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Abandono de cargo.
- Incontinência pública e escandalosa.
- Ausência justificada ao serviço por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
- Ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão chave do Decreto‑Lei 220/75 é que a pena de demissão incide sobre a ausência sem causa justificada ao serviço por 20 dias interpoladamente em 12 meses (veja art. 52, VI). Ou seja: a conduta punível exige que a falta seja injustificada.
Logo, a alternativa que traz “ausência justificada” descreve uma hipótese em que existe causa exculpante ou licença legítima, situação que afasta o caráter punível da falta. Por isso essa redação não enquadra o servidor na penalidade de demissão, tornando‑se a exceção apontada pelo enunciado.
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