FC ConcursosFC Concursos

Questão FC333453

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, ao funcionário é PROIBIDO: I. Ret

Agentes Públicos

Makiyama · 2013

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, ao funcionário é PROIBIDO:

 

I. Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente.

 

II. Dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular.

 

III. Referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.

 

IV. Faltar ao serviço, sendo estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, ainda que mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.

 

São proibições determinadas no Estatuto as descritas apenas em:

  1. I e II.
  2. II e IV.
  3. I, II, III e IV.
  4. I, III e IV.
  5. I, II e III.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Decreto nº 2.479/1979 estabelece, entre outras regras de disciplina, proibições que visam à preservação do patrimônio, da eficiência e da imagem da Administração.

I. É proibido retirar bens ou objetos de órgãos estaduais sem autorização; a única exceção aceita é a autorização escrita da autoridade competente, evitando apropriação indevida ou desvios de material público.

II. Também é vedado dedicar-se, durante o expediente e nas dependências do serviço, a palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço, inclusive tratar de interesses particulares, pois isso compromete a produtividade e a finalidade do trabalho público.

III. É proibido referir-se de modo depreciativo a autoridades ou atos administrativos em informações, pareceres ou despachos, bem como censurá‑los publicamente; admite‑se, porém, a crítica em trabalho assinado quando se limitar ao ponto de vista doutrinário ou à organização do serviço.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo