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Questão FC333456

Sobre a pena de suspensão, prevê o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo decreto que:

Agentes Públicos

FEMPERJ · 2012

Sobre a pena de suspensão, prevê o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo decreto que:

  1. será aplicada em casos de falta média, de reincidência com falta já punida com repreensão e de desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
  2. não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, sendo certo que deverá ser precedida de processo administrativo disciplinar sempre que houver condenação à suspensão por mais de 30 (trinta) dias;
  3. o servidor suspenso perderá, no período da suspensão, todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, exceto para fins de aposentadoria e promoção;
  4. quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento ou remuneração;
  5. quando houver conveniência para o serviço, poderá o superior hierárquico converter a pena de suspensão em pena de multa, que consiste na metade da remuneração do servidor, por um mês.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a pena de suspensão tem limite máximo de 180 dias e impõe exigência processual quando ultrapassar 30 dias.

Na prática, isso significa que a administração não pode aplicar suspensão por período superior a 180 dias a um servidor, sob pena de ilegalidade.

Além disso, sempre que a suspensão for superior a 30 dias, a decisão deverá ser precedida de processo administrativo disciplinar, garantindo o contraditório e ampla defesa ao servidor antes da condenação.

Esses requisitos visam conciliar a punição disciplinar com garantias constitucionais do servidor e a proporcionalidade da sanção dentro do regime jurídico dos servidores estaduais.

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