Questão FC333473
Um Delegado de Polícia não pode ser:
Agentes Públicos
CEPERJ · 2009
Um Delegado de Polícia não pode ser:
- Sócio-gerente de empresa.
- Ordenador de despesa.
- Pregoeiro.
- Fiscal da execução do contrato.
- Presidente de comissão de licitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa assinala que sócio‑gerente de empresa é incompatível com o exercício do cargo de Delegado de Polícia porque a função de gerência implica participação na administração e direção do negócio, o que gera conflito de interesses e risco de uso de informações ou influência do cargo público para fins privados.
O servidor público, por dever de probidade e imparcialidade, não pode acumular atribuições que comprometam a independência das suas decisões nem a dedicação ao serviço público.
Por isso a proibição atinge quem exerce diretoria, gerência ou administração em empresa: essa atuação conflita com as responsabilidades do Delegado e com normas estatutárias que vedam gestão empresarial por agentes públicos.
Em resumo: ser sócio‑gerente configura atividade gerencial vedada ao Delegado, por risco de conflito e comprometimento da função pública.
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