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Questão FC333473

Um Delegado de Polícia não pode ser:

Agentes Públicos

CEPERJ · 2009

Um Delegado de Polícia não pode ser:

  1. Sócio-gerente de empresa.
  2. Ordenador de despesa.
  3. Pregoeiro.
  4. Fiscal da execução do contrato.
  5. Presidente de comissão de licitação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa assinala que sócio‑gerente de empresa é incompatível com o exercício do cargo de Delegado de Polícia porque a função de gerência implica participação na administração e direção do negócio, o que gera conflito de interesses e risco de uso de informações ou influência do cargo público para fins privados.

O servidor público, por dever de probidade e imparcialidade, não pode acumular atribuições que comprometam a independência das suas decisões nem a dedicação ao serviço público.

Por isso a proibição atinge quem exerce diretoria, gerência ou administração em empresa: essa atuação conflita com as responsabilidades do Delegado e com normas estatutárias que vedam gestão empresarial por agentes públicos.

Em resumo: ser sócio‑gerente configura atividade gerencial vedada ao Delegado, por risco de conflito e comprometimento da função pública.

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