Questão FC333484
O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:
Agentes Públicos
CEPERJ · 2007
O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:
- advertência
- repreensão
- multa
- demissão
- destituição da função
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa demissão é a pena prevista no artigo 298 do Decreto nº 2.479/1979 quando se verifica embriaguez habitual em serviço. Trata‑se de medida disciplinar severa, porque a conduta compromete a capacidade funcional, a segurança de terceiros e a confiança exigida ao servidor público.
O fundamento é preventivo e sancionador: a demissão preserva o interesse público e a eficiência da administração, afastando servidor cuja prática habitual de embriaguez inviabiliza o desempenho regular do cargo.
Antes da aplicação da pena, porém, exige‑se a instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, garantindo legalidade e due process.
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