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Questão FC333484

O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:

Agentes Públicos

CEPERJ · 2007

O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:

  1. advertência
  2. repreensão
  3. multa
  4. demissão
  5. destituição da função
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa demissão é a pena prevista no artigo 298 do Decreto nº 2.479/1979 quando se verifica embriaguez habitual em serviço. Trata‑se de medida disciplinar severa, porque a conduta compromete a capacidade funcional, a segurança de terceiros e a confiança exigida ao servidor público.

O fundamento é preventivo e sancionador: a demissão preserva o interesse público e a eficiência da administração, afastando servidor cuja prática habitual de embriaguez inviabiliza o desempenho regular do cargo.

Antes da aplicação da pena, porém, exige‑se a instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, garantindo legalidade e due process.

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