Questão FC333493
João, Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou ao policial Antônio a pena de suspensão por 60 dias. No dia seguinte
Agentes Públicos
FGV · 2021
João, Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou ao policial Antônio a pena de suspensão por 60 dias. No dia seguinte à publicação da penalidade no Diário Oficial, o policial Antônio apresentou pedido de reconsideração, comprovando que a falta disciplinar praticada está prevista no estatuto normativo próprio como passível de advertência e não suspensão. Ocorre que, na mesma data da publicação do ato no D.O., por ato do Governador do Estado, João deixou de ser Secretário de Segurança Pública e, em seu lugar, assumiu o Coronel Mário. Ao analisar o pedido de reconsideração do policial Antônio, o Secretário Mário verificou que, de fato, a penalidade a que Antônio deveria ter sido condenado era advertência, e não suspensão, na forma da normativa aplicável. No caso em tela, o Secretário Mário deve
- acolher o recurso de reconsideração de Antônio, com base nos princípios administrativos da autotutela e da proporcionalidade.
- acolher o recurso de reconsideração de Antônio, com base nos princípios administrativos da impessoalidade e da intranscendência subjetiva das sanções.
- desacolher o recurso de reconsideração de Antônio, com base nos princípios administrativos da segurança jurídica e da autotutela.
- desacolher o recurso de reconsideração de Antônio, com base nos princípios administrativos da intranscendência subjetiva das sanções e da legalidade.
- desacolher o recurso de reconsideração de Antônio, com base nos princípios administrativos da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Acolher o pedido de reconsideração é medida correta porque o Secretário atual tem competência para exercer a autotutela administrativa, ou seja, rever e corrigir atos administrativos ilegítimos ou desproporcionais sem necessidade de intervenção judicial.
No exame do mérito, constatou-se que a falta disciplinar, segundo a normativa aplicável, comporta advertência e não suspensão. Aplicar pena mais grave violaria o princípio da proporcionalidade, que exige adequação e moderação na sanção.
Assim, diante da prova trazida por Antônio e da possibilidade de reavaliação pela Administração, o Secretário Mário deve acolher o pedido e reformar a penalidade, substituindo-a pela advertência prevista.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em