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Questão FC348975

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas regula, em seus arts. 56 e seguintes, o conceito de tempo de serviço para fins do funcionalismo público civil amazo

Agentes Públicos

Instituto AOCP · 2018

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas regula, em seus arts. 56 e seguintes, o conceito de tempo de serviço para fins do funcionalismo público civil amazonense. Sobre o tempo de serviço, assinale a alternativa correta.

  1. O afastamento do funcionário em razão das férias não é computado como período de efetivo exercício.
  2. O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
  3. O tempo de licença para tratamento de saúde não será computado integralmente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional.
  4. É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios e Autarquias.
  5. O afastamento do funcionário em virtude de trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, de até quinze dias, não é considerado como de efetivo exercício.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Estatuto estadual prevê que é vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou mais cargos ou funções de entes públicos. Em termos práticos, não se admite que o mesmo período de atividade seja computado mais de uma vez para o servidor.

Essa regra visa impedir a contagem duplicada do mesmo período para efeitos funcionais e previdenciários, preservando a justa equivalência entre tempo de exercício e vantagens decorrentes.

Na prática, quando um servidor presta serviços concomitantes em mais de um vínculo, o período não pode ser somado em duplicidade; o cômputo será feito observando-se o limite de não acumular o mesmo tempo em mais de um cargo.

Art. 61 do Estatuto consagra expressamente essa vedação.

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