Questão FC348976
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
Agentes Públicos
INSTITUTO ACESSO · 2018
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
- Afastamento para o exercício de cargo em comissão, na atribuição de assessoramento superior, em órgão do Poder Executivo Estadual.
- Afastamento para o exercício de mandato eletivo municipal.
- Afastamento para competição esportiva em que represente o Estado do Amazonas.
- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
- Afastamento para prestação de concurso público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão "trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício" refere-se ao período necessário para deslocamento do servidor quando há mudança de local de trabalho. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê que esse afastamento será considerado como tempo de efetivo exercício apenas até um limite específico.
No dispositivo legal (art. 56, VIII) o prazo reconhecido é de até quinze dias. Como a alternativa apresenta trinta dias, ultrapassa o limite legal e, por isso, não se enquadra como efetivo exercício para fins de contagem de tempo para aposentadoria.
Consequentemente, o período de trânsito superior ao estipulado pelo Estatuto não será computado para aposentadoria do servidor.
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