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Questão FC352996

Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções. Nesse

Organização Administrativa

FGV · 2018

Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções.


Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma Câmara Municipal:

  1. apesar de não ter personalidade jurídica própria, goza de capacidade processual para demandar em juízo, defendendo seus direitos institucionais;
  2. apesar de não ter personalidade jurídica autônoma, goza de capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente;
  3. ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Direta, e possui capacidade processual para demandar em juízo na defesa de seus interesses;
  4. ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Indireta, e possui capacidade processual para demandar em juízo na defesa de seus interesses;
  5. ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Direta, e possui capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Afirmar que a Câmara Municipal, embora desprovida de personalidade jurídica, possui capacidade processual para demandar em juízo significa reconhecer uma exceção prática: órgãos, em regra, não são partes, mas podem promover ou defender ações quando necessário para resguardar suas próprias atribuições.

Segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, essa capacidade é limitada: o órgão atua para proteger suas prerrogativas institucionais ou interesses diretamente ligados ao exercício de suas competências constitucionais/legais. Fora desse âmbito, a parte legítima continua sendo a pessoa jurídica a que o órgão integra (o Município).


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