Questão FC352998
Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas at
Organização Administrativa
FGV · 2018
Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de:
- órgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei;
- autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;
- fundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;
- entidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;
- entidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os órgãos são repartições internas de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, criadas para concentrar atividades com maior especialização e eficiência.
Funcionam como expressão da vontade do ente estatal, vinculadas por relação de subordinação e com competências e atribuições fixadas em lei. Não possuem autonomia patrimonial ou personalidade distinta; seus atos e responsabilidades recaem sobre o ente que os instituiu.
A criação e a extinção de órgãos dependem de norma legal, em observância ao princípio da legalidade. Podem integrar tanto a Administração Direta (ex.: ministérios, secretarias) quanto compor a estrutura de entidades de direito público da Administração Indireta.
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