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Questão FC352999

De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a est

Organização Administrativa

FGV · 2016

De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, o único órgão que NÃO integra essa estrutura é:

  1. Banco Central do Brasil;
  2. Controladoria Geral da União;
  3. Ministério da Defesa;
  4. Ministério Público Federal;
  5. Tribunal de Contas da União.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Banco Central do Brasil não integra a Administração Direta.

Segundo o Decreto‑Lei n.º 200/1967, a Administração Direta é formada pelos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes do ente, ou seja, órgãos que não têm personalidade jurídica própria.

O Banco Central é caracterizado como uma autarquia federal — entidade integrante da Administração Indireta — possuindo personalidade jurídica, autonomia administrativa e atribuições próprias para executar políticas monetárias e de regulação financeira.

Por essa razão institucional e jurídica, o Banco Central está fora da composição da Administração Direta prevista no Decreto‑Lei.

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