Questão FC352999
De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a est
Organização Administrativa
FGV · 2016
De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, o único órgão que NÃO integra essa estrutura é:
- Banco Central do Brasil;
- Controladoria Geral da União;
- Ministério da Defesa;
- Ministério Público Federal;
- Tribunal de Contas da União.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Banco Central do Brasil não integra a Administração Direta.
Segundo o Decreto‑Lei n.º 200/1967, a Administração Direta é formada pelos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes do ente, ou seja, órgãos que não têm personalidade jurídica própria.
O Banco Central é caracterizado como uma autarquia federal — entidade integrante da Administração Indireta — possuindo personalidade jurídica, autonomia administrativa e atribuições próprias para executar políticas monetárias e de regulação financeira.
Por essa razão institucional e jurídica, o Banco Central está fora da composição da Administração Direta prevista no Decreto‑Lei.
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