Questão FC353029
Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas,
Organização Administrativa
FGV · 2024
Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.
Relacione as entidades da administração indireta abaixo com suas respectivas características.
1. Autarquia
2. Fundação
3. Empresa pública
4. Consórcio Público
( ) pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.
( ) pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
( ) entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta.
( ) entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
- 1 – 3 – 2 – 4.
- 1 – 4 – 2 – 3.
- 4 – 1 – 3 – 2.
- 4 – 2 – 3 – 1.
- 4 – 3 – 2 – 1.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Consórcio Público: instrumento de cooperação criado por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. Pode adquirir personalidade de direito público (associação pública) ou de direito privado, conforme a legislação específica, e visa promover a execução conjunta de políticas e serviços.
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, destinada ao desempenho descentralizado de serviços públicos típicos, sujeita ao controle administrativo nos limites legais.
Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente público; criada para explorar atividade econômica sob controle do Estado, com gestão e regime próprios do direito privado.
Fundação: entidade com patrimônio afetado a fins de interesse público, sem finalidade lucrativa, criada pelo Poder Público para realizar atividades que beneficiem terceiros, com autonomia patrimonial e administrativa.
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