Questão FC353058
Ana, estudiosa da Administração Pública indireta, questionou Pedro a respeito da compatibilidade dos conceitos de personalidade jurídica e órgão despersonalizado com o referencial
Organização Administrativa
FGV · 2022
Ana, estudiosa da Administração Pública indireta, questionou Pedro a respeito da compatibilidade dos conceitos de personalidade jurídica e órgão despersonalizado com o referencial de descentralização administrativa.
Pedro respondeu, corretamente, que:
- entes personificados e órgãos despersonalizados serão integrados, ou não, ao referido referencial, conforme haja, ou não, determinação legal nesse sentido;
- o mencionado referencial é incompatível com a concepção de personalidade jurídica, sendo esta última própria do ente federativo dotado de autonomia política;
- apenas os entes personalizados, não os órgãos despersonalizados, ainda que tenham maior liberdade decisória, se ajustam ao mencionado referencial;
- o mencionado referencial é indiferente à natureza das estruturas que venham a integrá-lo, sendo direcionado pelo atendimento a uma finalidade de interesse público e pela autonomia decisória;
- o órgão despersonalizado somente passará a integrar o mencionado referencial caso sua criação tenha sido autorizada em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que somente os entes personificados se ajustam ao referencial de descentralização administrativa, enquanto os órgãos despersonalizados não.
A descentralização implica transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta, dotada de personalidade jurídica e capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
São exemplos de entes personificados: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que atuam com autonomia administrativa e patrimonial.
Já os órgãos despersonalizados nascem da desconcentração, isto é, da redistribuição interna de funções dentro do mesmo ente, sem criação de personalidade jurídica.
Portanto, mesmo que alguns órgãos tenham maior liberdade decisória, não se tornem descentralizados, pois permanecem integrados e subordinados ao ente criador.
Em suma: descentralização exige ente personificado; órgãos despersonalizados, por sua natureza, não satisfazem esse critério.
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