Questão FC353095
Determinado professor defendeu a tese de que seria injurídico qualquer tratamento diferenciado em relação ao regime de contratação de bens, obras e serviços a ser seguido pelas soc
Organização Administrativa
FGV · 2017
Determinado professor defendeu a tese de que seria injurídico qualquer tratamento diferenciado em relação ao regime de contratação de bens, obras e serviços a ser seguido pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, independentemente da atividade desempenhada. Afinal, tanto os entes que prestam serviço público como aqueles que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços de natureza privada devem submeter-se às mesmas normas que recaem sobre a Administração Pública em geral.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, a tese do professor, em relação à sistemática de contratação a ser observada por sociedades de economia mista e empresas públicas, está
- totalmente correta.
- parcialmente correta, pois sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica devem ter regras de contratação diferenciadas.
- parcialmente correta, pois sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviço público devem ter regras de contratação diferenciadas.
- totalmente incorreta, pois as sociedades de economia mista e as empresas públicas, independentemente da atividade desempenhada, devem ter regras de contratação diferenciadas.
- parcialmente correta, pois apenas as sociedades de economia mista, qualquer que seja a atividade desempenhada, devem ter regras de contratação diferenciadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa escolhida é parcialmente correta: as sociedades de economia mista e as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas a um regime de contratação diferenciado.
Constitucionalmente, a EC 19/1998 (art. 173, §1º, III) determinou a edição de lei específica e essa disciplina veio na Lei nº 13.303/2016, que estabelece regras próprias para licitação e contratação, respeitando os princípios da administração pública.
Na prática, contratos vinculados à atividade-fim dessas empresas (ex.: operações bancárias de bancos públicos) não se submetem ao mesmo rito licitatório das administrações típicas, enquanto contratos de atividade-meio (ex.: limpeza, material de escritório) seguem os procedimentos de licitação.
Assim, a tese é correta apenas em parte: há sim diferenciação quando a empresa explora atividade econômica.
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