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Questão FC353116

De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas pú

Organização Administrativa

FGV · 2015

De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.


A autarquia representa

  1. a entidade criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  2. o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  3. a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  4. o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta.
  5. a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A autarquia é um serviço autônomo instituído por ato legal, com finalidade pública específica. Ela possui personalidade jurídica própria, o que lhe permite celebrar contratos, responder judicialmente e administrar seus interesses distintos dos do ente estatal.

Também conta com patrimônio e receita próprios, assegurando autonomia econômica para cumprir suas finalidades sem depender integralmente do orçamento do órgão que a criou.

A razão de ser da autarquia é executar atividades típicas da Administração Pública que demandam gestão diferenciada; por isso se assegura a gestão administrativa e financeira descentralizada, favorecendo eficiência e continuidade dos serviços.

Em suma, trata‑se de entidade pública legalmente criada para executar funções estatais com autonomia técnica, administrativa e financeira. (Decreto‑Lei nº 200/1967, art. 5º, I)

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