Questão FC353127
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, sociedade de economia mista pode ser conceituada como entidade integrante da Administração:
Organização Administrativa
FGV · 2015
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, sociedade de economia mista pode ser conceituada como entidade integrante da Administração:
- Direta, com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, especialmente para a prestação de serviços públicos essenciais de responsabilidade do Poder Público;
- Direta, com personalidade jurídica de direito público, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico;
- Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada mediante lei específica, sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo exclusivamente a exploração de atividades gerais de caráter econômico;
- Indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo exclusivamente a exploração de atividades gerais de caráter econômico;
- Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa descreve a sociedade de economia mista como integrante da administração indireta, ou seja, entidade criada para executar atividades delegadas pelo Estado, mas com autonomia administrativa e patrimonial.
Tem pessoa jurídica de direito privado, porque adota forma societária e rege-se majoritariamente pelo direito privado, ainda que sujeita a normas de interesse público.
É criada por autorização legal e deve adotar, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima, com capital misto, sendo necessário que o controle acionário pertença ao Poder Público.
Seu objetivo principal é a exploração de atividades econômicas, podendo, excepcionalmente, também prestar serviços públicos, como se observa em empresas estatais que atuam em setores estratégicos.
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